JUNTOS POR UM DESPORTO MAIS SEGURO E PARA TODOS!

As recentes alterações à Lei 39/2009, de 30 de julho, que define o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos vêm clarificar a definição, competências e formação obrigatória do gestor de segurança.

Por sua vez, são agora definidas as modalidades e escalões onde a designação de gestor de segurança passa a ser obrigatória. No caso do Voleibol, os clubes terão, obrigatoriamente, que designar um gestor de segurança a partir do dia 1 de agosto de 2024, nas seguintes competições:

  1. i) CN Seniores I Divisão, masculinos e femininos
  2. ii) Taça de Portugal, a partir dos quartos de final, masculinos e femininos
  3. iii) Supertaça, masculinos e femininos
  4. iv) Todas as competições europeias, masculinas e femininas, no escalão de seniores

Para mais informações, consultar Circular n.º 34-2023/2024 de 01.março.2024.
Informações e esclarecimentos sobre a formação do gestor de segurança, podem ser obtidos diretamente do site da APCVD em, https://www.apcvd.gov.pt/

JUNTOS POR UM DESPORTO MAIS SEGURO E PARA TODOS!

#Voleibol
#Ética
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#Integridade

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