PRATICANTES DE ALTO RENDIMENTO NO ACTIVO E EM FASE DE PÓS-CARREIRA

A Lei n.º 13/2024, de 19 de Janeiro – revogando o capítulo IX do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro –, amplia um conjunto integrado de medidas de apoio já existentes, destinadas a praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e praticantes desportivos de alto rendimento, perspectivando o apoio na transição para a fase de pós-carreira.

Tais medidas, algumas vigentes logo a partir da fase de carreira desportiva activa, objectivam conceder melhores condições para uma melhor articulação e transição de carreira dos praticantes que representam o país em elevado nível internacional, reconhecendo a exigência e o impacto da preparação desportiva.

A lei agora aprovada prevê 6 medidas que visam dar um maior apoio ao/à praticante de alto rendimento em áreas da vida social, tanto na sua vida desportiva ativa, como aquando do término do seu percurso desportivo, auxiliando-o/a na transição de carreira:

  1. Emprego Público (Carreira activa e Pós carreira).
  2. Subvenção temporária de reintegração (Pós carreira).
  3. Subvenção financeira complementar para as atletas de alto rendimento desportivo (Carreira activa).
  4. Seguro social voluntário (Carreira activa).
  5. Apoio à contratação, ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego (Carreira activa e Pós carreira).
  6. Acesso ao ensino superior após termo da carreira (Pós-carreira).

Para mais informações, o portal do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) tem disponível uma sistematização da presente lei, bem como um conjunto de Perguntas Frequentes para consulta: https://ipdj.gov.pt/medidas-de-apoio-ao-alto-rendimento-e-pos-carreira

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